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AS INSCRIÇÕES ESTÃO ABERTAS ATÉ O DIA 08 DE NOVEMBRO. ENTÃO NÃO PERDE TEMPO E PARTICIPA DO CONCURSO MAIS ESPERADO DA ZONA SUL!
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REGULAMENTO GAROTA OCEANO 2024
1. DO CONCURSO
1.1. Fica instituído pela RÁDIO OCEANO do Rio Grande LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua GENERAL OSÓRIO, 531, bairro CENTRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.379.030/0001-31 – Realizadora – do concurso GAROTA OCEANO 2024
2. DO PRAZO
2.1. O GAROTA OCEANO será realizado no período de 25 de outubro de 2024 a 24 de novembro de 2024.
3. DAS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar do concurso de beleza, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, a partir de 15 (QUINZE) ANOS completos na data do concurso.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Para participar, as candidatas no período compreendido entre 25 de outubro de 2024 a 08 de novembro de 2024 deverão:
4.1.1. Preencher, gratuitamente, as fichas de Inscrições com os seguintes dados pessoais: nome completo, cidade, idade, manequim, altura, nº do calçado, endereço, telefone e entregar no momento da inscrição 1 (uma) foto tamanho 10 X 15 de corpo inteiro.
4.1.1.1. A candidata não pagará nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do concurso.
4.1.1.2. As fichas de inscrição e regulamento estarão disponíveis na RÁDIO OCEANO, através do site www.grupooceano.com.br/promocoes-e-eventos e pelo WhastApp (53) 98111-8437.
4.1.1.3. A ficha de inscrição de cada candidata deverá ser preenchida e os dados conferidos e as informações sob responsabilidade da mesma.
4.1.1.4. Serão aceitas inscrições até ás 18 horas do dia 08 de novembro. Não haverá limite do número de inscrição.
4.1.2. Para participar do GAROTA OCEANO, a candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial de identidade com foto e data de nascimento, estar ciente dos compromissos assumidos decorrentes do concurso.
4.1.2.1. Serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho; c) Carteira Nacional de Habilitação; d) Passaporte.
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ATÉ O FECHAMENTO DAS INSCRIÇÕES DESCLASSIFICA AUTOMATICAMENTE A CANDIDATA.
4.1.3. A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do presente regulamento. No caso de menor de idade deverá trazer assinada a autorização dos pais ou responsáveis até a data limite informada pela comissão organizadora e estar ciente que a não apresentação no prazo desclassifica a mesma.
4.2. Será automaticamente excluída a candidata que tentar burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizar de má-fé e/ou violar os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
4.2.1. A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.3. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas ou que não respeitem esse regulamento.
4.4. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem as candidatas em situação de constrangimento.
5. ETAPAS DO CONCURSO
5.1. O presente concurso será dividido em 03 (três) etapas: entrevista, desfile individual e em grupo, classificatória e final.
5.2. Para todas as etapas a comissão Julgadora será formada e elegerá as candidatas classificadas. Na etapa final a 1º colocada será escolhida como a Garota Oceano.
5.2.2. A Comissão Julgadora será determinada pela REALIZADORA.
5.2.3. As notas de cada participante serão dadas individualmente e serão analisados:
- Na entrevista: simpatia, facilidade de comunicação, habilidade para articular ideias;
- No desfile em grupo e individual: beleza, carisma e desenvoltura;
- No desfile com traje social: elegância, postura e passarela;
- Na pergunta final: comunicação com público.
Todos os 10 quesitos observados poderão ser avaliados de 0 a 10 pontos, somando total de no máximo 100 pontos.
As torcidas das candidatas serão avaliadas por animação. E a melhor torcida garantirá a classificação de sua candidata para a fase de classificação de 10 (DEZ) candidatas.
A candidata que arrecadar o maior número de litros de leite também garantirá uma vaga entre as 10 (DEZ) classificadas – data e forma de arrecadação será informada posteriormente.
As 3 (TRÊS) candidatas que possuírem maior pontuação serão coroadas: GAROTA OCEANO, 1ª PRINCESA e 2ª PRINCESA respectivamente.
Será escolhida também a Garota Simpatia Oceano, entre as candidatas que possuírem maior carisma e empatia entre as participantes.
Em caso de empate a nota de Comunicação será duplicada. Caso sigam empatadas a Comissão Julgadora terá total autonomia para a escolha e sua decisão será soberana e irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso.
5.3. As candidatas não serão substituídas em nenhuma das etapas do GAROTA OCEANO seja por motivos de desclassificação ou desistência.
5.4. Todas as Etapas do concurso poderão ser gravadas pela REALIZADORA e serem exibidas, ou não, por qualquer das empresas DIVULGADORAS, a seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, mas sem se limitar à TV Aberta, à TV Fechada, à internet ou à telefonia móvel.
5.5. A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.
5.6. Não serão aceitas candidatas indicadas ou nomeadas, em hipótese alguma.
5.7. A CLASSIFICATÓRIA: Serão classificadas para o desfile final 20 (VINTE) candidatas ao total. As classificadas serão divulgadas no dia 12 de novembro de 2024 as 17h através do face da Rádio Oceano e ao vivo na Hora do Rush.
5.8. A FINAL: A final do concurso Garota Oceano, acontecerá dia 24 de novembro de 2024 às 16h no Praça Rio Grande Shopping.
As 20 candidatas classificadas participarão, primeiramente, da entrevista individual realizada na Rádio Oceano, nos dias 19 e 20 de novembro de 2024. Na grande final as candidatas participarão de desfile em grupo e individual.
Após essa etapa, serão eliminadas 10 (DEZ) candidatas e permanecerão na disputa as 8 (OITO) candidatas com melhor soma de notas atribuídas pelos jurados, 1 (UMA) classificada por arrecadar o maior número de litros de leite e 1 (UMA) classificada pela melhor torcida.
A arrecadação de litros de leite será coordenada por uma equipe designada pela organização do concurso e cada litro de leite valerá 1 (UM) ponto. As arrecadações serão realizadas pelas candidatas em forma particular. Os litros de leite serão doados para entidade Patrulha Maria da Penha.
As torcidas serão pontuadas de acordo com a animação, não sendo tolerado qualquer tipo de insulto dirigido às demais candidatas, Comissão Julgadora ou outros envolvidos. As torcidas não poderão portar objetos que representem risco aos demais participantes. Serão permitidas apenas faixas e cartazes e objetos sonoros.
As 10 (dez) candidatas classificadas participarão de desfile SOCIAL.
Serão classificadas 6 (SEIS) semifinalistas que responderão à pergunta final em frente ao público.
Das 6 (SEIS) finalistas, serão escolhidas: GAROTA OCEANO, 1ª PRINCESA, 2ª PRINCESA.
A GAROTA SIMPATIA estará entre as 10 finalistas.
5.9. A Rádio Oceano não se responsabilizará por nenhum custo adicional que envolva a candidata como por exemplo (transporte, alimentação ou demais custos). Será de responsabilidade da REALIZADORA, camiseta personalizada para o desfile individual e em grupo maquiagem e cabelo para final dia 24 de novembro.
O complemento da camiseta, traje social e os sapatos de todas as etapas são de responsabilidade da candidata.
5.10. Todas as candidatas deverão estar disponíveis na data, horário e local conforme programação do dia da final do concurso de beleza e entrevistas.
5.11. A não apresentação nesta data e horário marcado elimina a candidata do concurso de beleza. Não serão permitidos acompanhantes na área de circulação interna das candidatas;
5.12. Na prova relacionada à passarela, as candidatas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, usando traje e número fornecidos pela REALIZADORA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS
6.1. A candidata vencedora do GAROTA OCEANO compromete-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional a qualquer veículo, servindo a inscrição do concurso de autorização expressa para publicação da sua imagem, nome e som de voz nos veículos de comunicação e INTERNET.
A PREMIAÇÃO da vencedora será divulgada no período do concurso.
6.2. A GAROTA OCEANO obriga-se a participar, gratuitamente, da futura Campanha do concurso, sem que lhe seja devida qualquer remuneração. A campanha inclui fotos para material promocional, participação de vídeo e áudio e participação na grande final do Garota OCEANO 2025.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O ato da inscrição da candidata no concurso é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento.
7.2. Não poderão participar deste concurso funcionários das empresas identificadas pela marca “Grupo OCEANO” E PATROCINADORES DO CONCURSO, parentes até terceiro grau, bem como pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na sua organização.
7.3. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso.
7.4. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso de beleza, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos de COMUNICAÇÃO.
7.5. Ao inscrever-se para participar do concurso, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a REALIZADORA a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação da GAROTA OCEANO.
7.6. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da REALIZADORA.
7.7. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata.
7.8. A candidata reconhece e aceita expressamente que a REALIZADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc.
É obrigatório a vencedora do GAROTA OCEANO participar de eventos programados pelos departamentos de Eventos e Marketing da Rádio Oceano. A vencedora também é obrigada a usar a faixa que receberá na final do concurso durante os eventos. Caso ela, por motivo de força maior, não possa comparecer a algum dos eventos, a segunda colocada é quem deve representá-la.
7.9. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.10. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone (53) 3231.1818
7.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.
7.12. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site WWW.GRUPOOCEANO.COM.BR
Rio Grande, OUTUBRO DE 2024.
Comissão Organizadora.